Paulo* é funcionário do Detran. Paulo* é feio e gordo. Paulo* leva chifre da sua mulher varizenta com o padeiro pastor. Paulo* torce para o América. Paulo* é mal educado e trata mal as pessoas que vão a repartição. Paulo* bate, mais também leva.
- Bom dia Paulo*, meu nome é Alexandre.
- Sua senha por favor!? - Ele interrompe.
- Sim, é 067.
- Qual é o seu CPF?
- Ah, é 4R3.5Y7.3L7-09.
- Em que posso ajudar?
- É que há 20 dias solicitei a 2ª via da minha CNH.
- E?
- Até agora ela não chegou. Ainda está dentro do prazo?
- Claro que não. Já era pra ter chegado.
- Pois é, a quem eu devo reclamar? Ao Detran ou Correios?
Paulo me olha sínico, sorri brevemente e tasca pérola:
- Reclame com Lula !!
Os colegas olham espantados com a grosseria do gordo narigudo. Indignado, respondo com a "leveza" que meu avô me ensinou:
- Filho-da-puta por filho-da-puta, prefiro fazer a reclamação ao senhor que tá mais perto de mim.
Todos se olham sem ação. O gordo aponta para uma placa no final do corredor onde se lê: "Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela é crime."
Olho para ele cético e respondo:
- Pois então chame a polícia. - Digo de c* travado.
Ele levanta, vai até o final do corredor, abre duas gavetas e retira um papel de dentro. No documento, um número de protocolo e o endereço da agência dos Correios onde eu deveria pegar a CNH. Saio da repartição botando fogo pelas ventas. Na porta, o segurança sorri e levanta o polegar para mim em sinal de muito bem, é assim que se faz !!. A adrenalina desce e abro um sorriso de satisfação.
* Nome fictício para animal real.
5 comentários:
Amigo, você começou a narrar e eu já tava preparando a defesa...kkkk. Boa. Gostei da atitude. A depender do caso, ele sim estaria cometendo o crime de prevaricação: Art. 319- CP. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Eita, ADvogado da porra!! Meu cooler de cerveja tá até precisando de um irmãozinho... hehehe
Opa, aprendi duas coisas:
1) filho-da-puta por filho-da-puta, prefiro fazer a reclamação aqui com o senhor.
2)Art. 319- CP. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (acho que vou até imprimir e deixar na minha carteira para usar nas horas certas...)
Obrigado!
Ô Mossoroense véi arretado!
Fez muito bem Dr! Agora sei como tratar os canalhas do Detran daqui de Mossoró também!
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