27 agosto 2009

Artigo 331

Paulo* é funcionário do Detran. Paulo* é feio e gordo. Paulo* leva chifre da sua mulher varizenta com o padeiro pastor. Paulo* torce para o América. Paulo* é mal educado e trata mal as pessoas que vão a repartição. Paulo* bate, mais também leva.

- Bom dia Paulo*, meu nome é Alexandre.

- Sua senha por favor!? - Ele interrompe.

- Sim, é 067.

- Qual é o seu CPF?

- Ah, é 4R3.5Y7.3L7-09.

- Em que posso ajudar?

- É que há 20 dias solicitei a 2ª via da minha CNH.

- E?

- Até agora ela não chegou. Ainda está dentro do prazo?

- Claro que não. Já era pra ter chegado.

- Pois é, a quem eu devo reclamar? Ao Detran ou Correios?

Paulo me olha sínico, sorri brevemente e tasca pérola:

- Reclame com Lula !!

Os colegas olham espantados com a grosseria do gordo narigudo. Indignado, respondo com a "leveza" que meu avô me ensinou:

- Filho-da-puta por filho-da-puta, prefiro fazer a reclamação ao senhor que tá mais perto de mim.

Todos se olham sem ação. O gordo aponta para uma placa no final do corredor onde se lê: "Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela é crime."

Olho para ele cético e respondo:

- Pois então chame a polícia. - Digo de c* travado.

Ele levanta, vai até o final do corredor, abre duas gavetas e retira um papel de dentro. No documento, um número de protocolo e o endereço da agência dos Correios onde eu deveria pegar a CNH. Saio da repartição botando fogo pelas ventas. Na porta, o segurança sorri e levanta o polegar para mim em sinal de muito bem, é assim que se faz !!. A adrenalina desce e abro um sorriso de satisfação.

* Nome fictício para animal real.

5 comentários:

Fawller disse...

Amigo, você começou a narrar e eu já tava preparando a defesa...kkkk. Boa. Gostei da atitude. A depender do caso, ele sim estaria cometendo o crime de prevaricação: Art. 319- CP. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Alexandre Disraelly disse...

Eita, ADvogado da porra!! Meu cooler de cerveja tá até precisando de um irmãozinho... hehehe

Não disse...

Opa, aprendi duas coisas:

1) filho-da-puta por filho-da-puta, prefiro fazer a reclamação aqui com o senhor.

2)Art. 319- CP. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (acho que vou até imprimir e deixar na minha carteira para usar nas horas certas...)

Obrigado!

Unknown disse...

Ô Mossoroense véi arretado!

Judson Gurgel disse...

Fez muito bem Dr! Agora sei como tratar os canalhas do Detran daqui de Mossoró também!