21 outubro 2008

Consumidor 1 x 0 C&A

Uma cliente da C&A Modas aqui em Natal(RN), será indenizada em R$ 10.000,00 por sofrer constrangimento com o disparo do alarme de segurança antifurto em outra loja. Ela havia comprado um roupão e, quando saía do shopping, o alarme disparou na loja Riachuelo e os seguranças tiveram que revistá-la na frente de outras pessoas. Segundo a autora da ação, ela adquiriu a peça nas dependências da C&A, que negligentemente deixou de retirar a etiqueta do produto.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro observou que a sentença de Primeiro Grau não merece reforma por estar bem fundamentada, pois está patente o dano moral suportado pela cliente que foi submetida à situação vexatória que merece respaldo jurídico em razão de conduta culposa da loja. Parabéns a autora e ao juiz por fazerem valer, pelo menos de vez enquando, o direito do consumidor. Imagino que se fosse comigo, pedia até as cuecas do dono da C&A.

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